Livro: O duelo na vida do direito

Fonte: Jogo do Pau Português
capa do livro

Sobre

  • Relevância: ★★☆
  • Título: Estudos de História do direito português
  • Autor: Luís Cabral de Moncada (Dr.) (1888-1974)
  • Publicação: Estudos da História do Direito, Por Ordem da Universidade, 3 volumes, 1948, 1949 e 1950.
  • Formato: Obra em 3 volumes de 22x16 cm. Com x-260, 389 e 428 págs. Brochados.


Colectânea de Estudos de História do direito português, publicados pela primeira vez em datas diversas e em diferentes revistas, com particular destaque para o Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde o autor fez carreira.

Nesta obra composta por 3 volumes, podemos encontrar no 1º volume de 1948, o capítulo O duelo na vida do direito, que apresenta várias penas existentes em vários Forais do séc. XII, que apontam o uso de bordões em duelos, quando o lidador não tinha posses de o fazer com uma lança e escudo.

Uma carta de foral, ou simplesmente foral, era um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um concelho e regular a sua administração, deveres e privilégios. A palavra "foral" deriva da palavra portuguesa "foro", que por sua vez provém do latim "forum". [1]

Duelos com Bordão

O duelo foi, com efeito, uma instituição social e jurídica para o combate entre duas pessoas. Na Idade Média, este podia ter lugar a pé ou a cavalo, segundo a condição social dos lidadores. Os nobres, filhos-dalgo (fidalgos) e cavaleiros combatiam a pé ou a cavalo, com lanças e escudo, os peões a pé, lutavam com clava ou bordão (varapau). Contrariamente do duelo primitivo, nesta época, o duelo era oficial e feito de forma pública ou perante uma autoridade pública, e, estaria sujeito a formalidades que representavam indiscutivelmente uma limitação jurídica. Assim, por exemplo, um foral de Miranda da Beira, de 1136, estabelece que todo o vizinho que combater com outro, usando lança e escudo, terá que pagar dez sólidos, ou somente cinco, se o duelo for feito com bordão. Num outro de Penela, de 1139, estabelece que todo aquele que matar em combate ou prova com escudo e lança pagará dois sólidos e que todo o que matar com bordão em idênticas circunstâncias pagará um sólido.

Esta mesma doutrina encontramos em outros forais. Em Arganil, no ano de 1175, e de Leiria em 1142.

Sendo o bordão a arma oficial dos duelos medievais, usada pelos plebeus, podemos constatar que esta arma seria de uso geral nas classes mais baixas para combate e defesa. Tendo sido a sua técnica, transferida naturalmente das armas dos nobres (lança e espada), para a vertente pau. [2]


Excertos da obra

« Unus qui se ferirent cum suo companeiro et vocem non admiserit ad maiordomo out ad indice que se feriant ante illos et vocem non mitterint unus de illis que non pectent nullam causam. De proba de lancea XV modios. De porrina VII modios. P.M.H. Leges, pág. 372. Cfx. Focal de Guimarães e o de Constantim de Panonias, ibid. » (pág.218-219)

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Links Externos

Ver também

Referências

  1. https://pt.wikipedia.org/wiki/Foral
  2. LOPES, Paulo, O Jogo do Pau Português, 5livros, 2020 (sobre o livro)