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Doc: Carta de Foral Viseu 1187: diferenças entre revisões

Fonte: Jogo do Pau Português
(Criou a página com "thumb|right|150px| {| align=center |- |selo do foral |- | |} == Sobre == * '''Relevância: ''' ★★☆ * '''Título:''' Carta de Foral * '''Autor:''' Rei D. Sancho * '''Publicação:''' Ano 1187 Viseu foi residência dos condes D. Teresa e D. Henrique que lhe deram foral em 1123 (é possível que D. Afonso Henriques tenha nascido em Viseu). D. Sancho concedeu a Viseu novo foral em 1187, confirmado por D. Afonso II em 1217...")
 
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Na Idade Média, o duelo era uma instituição social e jurídica que permitia o combate entre duas pessoas. Podia ocorrer a pé ou a cavalo, conforme a condição social dos combatentes: os nobres e cavaleiros utilizavam lanças e escudos, enquanto os peões lutavam com clava ou varapau. Ao contrário do duelo primitivo, nesta época era um evento oficial, realizado publicamente ou perante uma autoridade, seguindo formalidades que representavam uma clara limitação jurídica.<ref>LOPES, Paulo, O Jogo do Pau Português, Escola de Jogo de Pau Stafffighters, 5livros, 2020 ([[Livro: O Jogo do Pau Português (a arte marcial portuguesa com séculos de prática)|ver livro]])</ref>


Embora este documento medieval não indique que era praticado o "Jogo do pau", podemos constatar que era de uso recorrentemente o pau como arma nessa altura.
Embora este documento medieval não indique que era praticado o "Jogo do pau", podemos constatar que era de uso recorrentemente o pau como arma nessa altura.

Revisão das 12h38min de 18 de fevereiro de 2025

selo do foral

Sobre

  • Relevância: ★★☆
  • Título: Carta de Foral
  • Autor: Rei D. Sancho
  • Publicação: Ano 1187


Viseu foi residência dos condes D. Teresa e D. Henrique que lhe deram foral em 1123 (é possível que D. Afonso Henriques tenha nascido em Viseu). D. Sancho concedeu a Viseu novo foral em 1187, confirmado por D. Afonso II em 1217 e em 1513 por D. Manuel. [1]

Os forais, ou cartas de foral, outorgados por entidades senhoriais laicas ou eclesiásticas e os dos primeiros monarcas portugueses eram diplomas que, de uma maneira geral, concediam o privilégio de autonomia a um lugar. Eram, pois, documentos fundamentais para estabelecer ou legalizar e desenvolver os concelhos, e regular as relações dos seus povoadores ou habitantes, entre si, e destes com a entidade concedente. Permitiam assim, organizar a sociedade local, definindo, entre outras normas, privilégios, leis e impostos.[2]

Citação para análise

Neste foral, na secção de penas podemos ler:

« De uino sextam partem tribuant: de lino similiter: de prova de porra XV solidos. Et de caballariis et de caballos XXX solidos. [3] »

Transcrição em português contemporâneo:

«Do vinho e do linho pagarão a sexta parte: da prova de pau pagarão 15 soldos e da prova de lança e cavalo 25 soldos.» [4]

Na Idade Média, o duelo era uma instituição social e jurídica que permitia o combate entre duas pessoas. Podia ocorrer a pé ou a cavalo, conforme a condição social dos combatentes: os nobres e cavaleiros utilizavam lanças e escudos, enquanto os peões lutavam com clava ou varapau. Ao contrário do duelo primitivo, nesta época era um evento oficial, realizado publicamente ou perante uma autoridade, seguindo formalidades que representavam uma clara limitação jurídica.[5]

Embora este documento medieval não indique que era praticado o "Jogo do pau", podemos constatar que era de uso recorrentemente o pau como arma nessa altura.

Links externos

Referências

  1. https://toponhisp.org/pt/toponimia-da-galiza-e-portugal/toponimo/viseu
  2. Rui Moura, Revista Beira Alta, Vol LXXII, 2013, (pp. 111-138)
  3. Portugaliae Monumenta Historica, Leges et Consuetudines, (pp. 460-462)
  4. Versão integral de Alexandre Herculano da obra Portugalie Monumenta Historica – Leges et Consuetudines
  5. LOPES, Paulo, O Jogo do Pau Português, Escola de Jogo de Pau Stafffighters, 5livros, 2020 (ver livro)

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