Doc: Inscrição Património Imaterial - Jogo do Pau de Cabeceiras de Basto: diferenças entre revisões

Fonte: Jogo do Pau Português
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Anúncio n.º 260/2023
'''Anúncio n.º 260/2023


Inscrição do «Jogo do Pau de Cabeceiras de Basto» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
Inscrição do «Jogo do Pau de Cabeceiras de Basto» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial'''
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Revisão das 12h06min de 4 de janeiro de 2024

Sobre

  • Relevância: ★★★
  • Título: Inscrição do Jogo do Pau de Cabeceiras de Basto no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
  • Emissor: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
  • Publicação: Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29, página 24


Publicação no Diário da República n.º 250/2023, Série II de 2023-12-29, página 24, o Anúncio nº 260/2023 relativo à inscrição do «Jogo do Pau de Cabeceiras de Basto» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Publicação

« Anúncio n.º 260/2023

Inscrição do «Jogo do Pau de Cabeceiras de Basto» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, faço público que, por meu despacho de 30 de novembro de 2023, exarado sobre proposta do Departamento de Museus, Monumentos e Palácios da DGPC, foi decidido inscrever o «Jogo do Pau de Cabeceiras de Basto» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: http://www.matrizpci.dgpc.pt).


2 - A inscrição do «Jogo do Pau de Cabeceiras de Basto» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, destacando a importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade envolvente e a sua profundidade histórica e evidente relação com outras práticas inerentes à comunidade.


3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.


7 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral do Património Cultural, Rita Jerónimo. »

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