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FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE JOGO DO PAU
Certifico que, por escritura de 20 de Março corrente, exarada a fls. 86 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n. 41-J do
3. Cartório Notarial de Lisboa, a cargo da notária licenciada Maria do Carmo Antunes dos Santos, foi constituída uma associação com a de-
nominação em epígrafe e sede em Lisboa, na Rua da Beneficência. 60. 2.º, esquerdo, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, deste concelho, da
qual se extrai o seguinte:
Denominação - Federação Portuguesa de Jogo do Pau
Sede social - Rua da Beneficència, 60, 2.º esquerdo, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa.
Fins - a Federação Portuguesa de Jogo do Pau tem como fins:
a) A nível nacional, promover, regulamentar e dirigir o jogo do pau, em todas as suas variantes e escolas;
b) Representar perante a Administração Pública os interesses dos seus associados;
c) Coordenar e desenvolver em todo o País o estudo, a prática, a divulgação e a dignificação do jogo do pau, arte tradicional portuguesa,
em todos os seus aspectos, nomeadamente o desportivo, histórico, cultural, competitivo, não competitivo, de jogo tradicional, etc.;
d) Representar o jogo do pau junto de organizações congéneres estrangeiras ou internacionais.
Admissão:
1 - Há três categorias de associados na Federação Portuguesa de Jogo do Pau: os efectivos, os de mérito e os honorários. Os associados efectivos ainda se dividem em individuais e colectivos.
2 - Podem ser associados efectivos da Federação Portuguesa de Jogo do Pau todos os clubes, agrupamentos de clubes e praticantes individuais
que o desejem e estejam ligados à modalidade.
3 - Os associados efectivos pagam uma jóia e uma quota de valor a estabelecer pela assembleia geral.
4 - Todas as entidades individuais e colectivas que se tomarem associadas da Federação Portuguesa de Jogo do Pau no seu 1.º ano de existência serão consideradas seus fundadores, sem que quanto a essa questão haja qualquer diferença entre elas.
5 - A totalidade dos deveres e direitos dos associados será definida em assembleia geral.
Está conforme o original na parte extractada, nada havendo em contrário ou além do que neste se narra ou transcreve.
3.º Cartório Notarial de Lisboa, 20 de Março de 1996. A Escrituraria Superior Maria de Nazaré Estriga Cochicho Casteleiro. 1-2-7364
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Diário da República, nº 99/96, suplemento )) série de 27 abril 1996<ref>https://files.diariodarepublica.pt/gratuitos/3s/1996/04/1996d099s001.pdf
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