Doc: Carta de Foral Viseu 1187
Sobre
- Relevância: ★★☆
- Título: Carta de Foral
- Autor: Rei D. Sancho
- Publicação: Ano 1187
Viseu foi residência dos condes D. Teresa e D. Henrique que lhe deram foral em 1123 (é possível que D. Afonso Henriques tenha nascido em Viseu). D. Sancho concedeu a Viseu novo foral em 1187, confirmado por D. Afonso II em 1217 e em 1513 por D. Manuel.
[1]
Os forais, ou cartas de foral, outorgados por entidades senhoriais laicas ou eclesiásticas e os dos primeiros monarcas portugueses eram diplomas que, de uma maneira geral, concediam o privilégio de autonomia a um lugar. Eram, pois, documentos fundamentais para estabelecer ou legalizar e desenvolver os concelhos, e regular as relações dos seus povoadores ou habitantes, entre si, e destes com a entidade concedente. Permitiam assim, organizar a sociedade local, definindo, entre outras normas, privilégios, leis e impostos.[2]
Citação para análise
Neste foral, na secção de penas podemos ler:
« De uino sextam partem tribuant: de lino similiter: de prova de porra XV solidos. Et de caballariis et de caballos XXX solidos. [3] » |
Transcrição em português contemporâneo:
«Do vinho e do linho pagarão a sexta parte: da prova de pau pagarão 15 soldos e da prova de lança e cavalo 25 soldos.» [4] |
Embora este documento medieval não indique que era praticado o "Jogo do pau", podemos constatar que era de uso recorrentemente o pau como arma nessa altura.
Links externos
Referências
- ↑ https://toponhisp.org/pt/toponimia-da-galiza-e-portugal/toponimo/viseu
- ↑ Rui Moura, Revista Beira Alta, Vol LXXII, 2013, (pp. 111-138)
- ↑ Portugaliae Monumenta Historica, Leges et Consuetudines, (pp. 460-462)
- ↑ Versão integral de Alexandre Herculano da obra Portugalie Monumenta Historica – Leges et Consuetudines