Doc: Diário do Governo - Pau ferrado como arma perigosa: diferenças entre revisões

Fonte: Jogo do Pau Português
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Decreto Lei nº 13:740 do Ministério Interior da Direcção Geral da Segurança Pública, decreta no Artº 3, que consideram-se armas perigoras entre várias, os chuços, varapaus com choupa, mocas, bengalas com com estoque, ou estoques simples
 
Decreto Lei nº 13:740 do Ministério Interior da Direcção Geral da Segurança Pública, decreta no Artº 3, que consideram-se armas perigoras entre várias, os chuços, varapaus com choupa, mocas, bengalas com com estoque, ou estoques simples.




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Edição atual desde as 22h43min de 15 de dezembro de 2022


Decreto Lei nº 13:740 do Ministério Interior da Direcção Geral da Segurança Pública, decreta no Artº 3, que consideram-se armas perigoras entre várias, os chuços, varapaus com choupa, mocas, bengalas com com estoque, ou estoques simples.


Art. 3. Consideram-se armas perigosas: as bombas; as granadas de mão; os petardos; quaisquer involucros contendo matéria explosiva; os casse-têtes; as bengalas de cavalo marinho ou de aco; chucos; varapaus com choupa; mocas; boxes; navalhas de ponta, com ou sem mola; punhais; bengalas com estoque, ou estoques simples; armas com disfarce; quaisquer artigos ou cogenhos que possam produzir alarme, matar ou ferir pessoas ou animais, danificar construções, edificações, estabelecimentos, meios de transporte ou quaisquer objectos com destino & uso ou fruição da colectividade. § único. São igualmente considerados como armas perigosas, para os efeitos deste decreto: qualquer instrumento cortante, contundente ou perfurante, e ainda as substâncias sólidas, líquidas ou gasosas, que sejam intoxicantos, lacrimogéneas ou asfixiantes. »

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