Doc: Diário do Governo - Pau ferrado como arma perigosa: diferenças entre revisões

Fonte: Jogo do Pau Português
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Decreto Lei nº 13:740 do Ministério Interior da Direcção Geral da Segurança Pública, decreta no Artº 3, que consideram-se armas perigoras entre várias, os chuços, varapaus com choupa, mocas, bengalas com com estoque, ou estoques simples
 
Decreto Lei nº 13:740 do Ministério Interior da Direcção Geral da Segurança Pública, decreta no Artº 3, que consideram-se armas perigoras entre várias, os chuços, varapaus com choupa, mocas, bengalas com com estoque, ou estoques simples.





Edição atual desde as 22h43min de 15 de dezembro de 2022


Decreto Lei nº 13:740 do Ministério Interior da Direcção Geral da Segurança Pública, decreta no Artº 3, que consideram-se armas perigoras entre várias, os chuços, varapaus com choupa, mocas, bengalas com com estoque, ou estoques simples.


Art. 3. Consideram-se armas perigosas: as bombas; as granadas de mão; os petardos; quaisquer involucros contendo matéria explosiva; os casse-têtes; as bengalas de cavalo marinho ou de aco; chucos; varapaus com choupa; mocas; boxes; navalhas de ponta, com ou sem mola; punhais; bengalas com estoque, ou estoques simples; armas com disfarce; quaisquer artigos ou cogenhos que possam produzir alarme, matar ou ferir pessoas ou animais, danificar construções, edificações, estabelecimentos, meios de transporte ou quaisquer objectos com destino & uso ou fruição da colectividade. § único. São igualmente considerados como armas perigosas, para os efeitos deste decreto: qualquer instrumento cortante, contundente ou perfurante, e ainda as substâncias sólidas, líquidas ou gasosas, que sejam intoxicantos, lacrimogéneas ou asfixiantes. »

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