Justiça da Noite: diferenças entre revisões
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Na Ilha Terceira, nos Açores, havia a '''''Justiça da Noite'''''. As referências a este movimento popular remontam ao século XVIII e ao período áureo da Capitania Geral, no entanto, a sua origem poderá ser mais remota. Quando as populações não podiam recorrer aos tribunais ou a outras instâncias capazes de resolver os seus problemas, era pela calada da noite que homens mascarados e armados de varapau faziam a sua «justiça». Nesta época, casos de adultério, roubo, maus tratos, calúnia e outros, que pela sua natureza ou dificuldades escapavam à ação dos tribunais, eram por vezes resolvidos por esta espécie de polícia dos costumes, movidos pelas «leis das conveniências sociais e da moralidade». | Na Ilha Terceira, nos Açores, havia a '''''Justiça da Noite'''''. As referências a este movimento popular remontam ao século XVIII e ao período áureo da Capitania Geral, no entanto, a sua origem poderá ser mais remota. Quando as populações não podiam recorrer aos tribunais ou a outras instâncias capazes de resolver os seus problemas, era pela calada da noite que homens mascarados e armados de varapau faziam a sua «justiça». Nesta época, casos de adultério, roubo, maus tratos, calúnia e outros, que pela sua natureza ou dificuldades escapavam à ação dos tribunais, eram por vezes resolvidos por esta espécie de polícia dos costumes, movidos pelas «leis das conveniências sociais e da moralidade». |
Revisão das 23h20min de 10 de junho de 2021
Sobre
Na Ilha Terceira, nos Açores, havia a Justiça da Noite. As referências a este movimento popular remontam ao século XVIII e ao período áureo da Capitania Geral, no entanto, a sua origem poderá ser mais remota. Quando as populações não podiam recorrer aos tribunais ou a outras instâncias capazes de resolver os seus problemas, era pela calada da noite que homens mascarados e armados de varapau faziam a sua «justiça». Nesta época, casos de adultério, roubo, maus tratos, calúnia e outros, que pela sua natureza ou dificuldades escapavam à ação dos tribunais, eram por vezes resolvidos por esta espécie de polícia dos costumes, movidos pelas «leis das conveniências sociais e da moralidade».
Para o caso de dois indivíduos amancebados, por exemplo, intimidavam-nos a casar dentro de um certo prazo, sob pena de serem obrigados a sair da freguesia se o não fizessem. [1]
Referências
- ↑ LOPES, Paulo, O Jogo do Pau Português, 5livros, 2020 (sobre o livro)