Livro: Colecção oficial de legislação portuguesa 1915: diferenças entre revisões
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«SECCÃO V | |||
Professor de equitação o mestre de jogos | Professor de equitação o mestre de jogos | ||
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Art. 100.º professor de equitação ministrará este ensino aos alunos, segundo o horário escolar. | Art. 100.º professor de equitação ministrará este ensino aos alunos, segundo o horário escolar. | ||
único. Este ensino deve ser graduado e subordinado às necessidades da vida a que os alunos se destinaca. | |||
Art. 101.º Compete ao professor de equitação, além do ensino mencionado no artigo 100.º: | Art. 101.º Compete ao professor de equitação, além do ensino mencionado no artigo 100.º:<br> | ||
1.º Dar aos cavalos existentes na escola o exercício de que necessitem; | 1.º Dar aos cavalos existentes na escola o exercício de que necessitem;<br> | ||
2.º Propor tudo que julgar conveniente, a bem do ensino de equitação; | 2.º Propor tudo que julgar conveniente, a bem do ensino de equitação;<br> | ||
3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando ao director qualquer ocorrência. | 3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando ao director qualquer ocorrência. | ||
Art. 102.º Além do ensino de equitação, compete ainda a este professor o ensino de guiar parelhas na condução de máquinas agricolas, ensinando também a arrear a atrelar os animais e a nomenclatura das peças dos arreios. | Art. 102.º Além do ensino de equitação, compete ainda a este professor o ensino de guiar parelhas na condução de máquinas agricolas, ensinando também a arrear a atrelar os animais e a nomenclatura das peças dos arreios. | ||
Art. 103.º Compete ao mestre de jogos: | Art. 103.º Compete ao mestre de jogos:<br> | ||
1.º Ministrar aos alunos da escola, dentro de horário escolar, '''o ensino e prática do jogo da pau''', e jogos educativos, especialmente nacionais; | 1.º Ministrar aos alunos da escola, dentro de horário escolar, '''o ensino e prática do jogo da pau''', e jogos educativos, especialmente nacionais;<br> | ||
2.º Propor o que julgar conveniente a bem deste ensino; | 2.º Propor o que julgar conveniente a bem deste ensino;<br> | ||
3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando à direcção qualquer ocorrência.<br> | 3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando à direcção qualquer ocorrência.<br> | ||
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Edição atual desde as 08h29min de 26 de abril de 2024
Sobre
- Relevância: ★★☆
- Título: Colecção oficial de legislação portuguesa
- Autor: Portugal
- Publicação: Imprensa Nacional, Lisboa, 1915
Resumo do excerto da obra
Em novembro de 1912 é emitido um Decreto (Ministério do Fomento - Diário do Governo nº 262, de 7 de Novembro) que aprova o "regulamento das Escolas Práticas de Agricultura". No Capítulo V, secção V para "Professor de equitação e mestre de jogos", o Art.103º compete ao mestre de jogos "ministrar aos alunos da escola, dentro do horário escolar, o ensino e prática do Jogo do Pau, e jogos educativos, especialmente nacionais".
Excerto da obra
«SECCÃO V Professor de equitação o mestre de jogos Art. 100.º professor de equitação ministrará este ensino aos alunos, segundo o horário escolar. único. Este ensino deve ser graduado e subordinado às necessidades da vida a que os alunos se destinaca. Art. 101.º Compete ao professor de equitação, além do ensino mencionado no artigo 100.º: Art. 102.º Além do ensino de equitação, compete ainda a este professor o ensino de guiar parelhas na condução de máquinas agricolas, ensinando também a arrear a atrelar os animais e a nomenclatura das peças dos arreios. Art. 103.º Compete ao mestre de jogos: |
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