Livro: Colecção oficial de legislação portuguesa 1915: diferenças entre revisões

Fonte: Jogo do Pau Português
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SECCÃO V
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Professor de equitação o mestre de jogos
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Art. 100.º professor de equitação ministrará este ensino aos alunos, segundo o horário escolar.
Art. 100.º professor de equitação ministrará este ensino aos alunos, segundo o horário escolar.


# único. Este ensino deve ser graduado e subordinado às necessidades da vida a que os alunos se destinaca.
único. Este ensino deve ser graduado e subordinado às necessidades da vida a que os alunos se destinaca.


Art. 101.º Compete ao professor de equitação, além do ensino mencionado no artigo 100.º:
Art. 101.º Compete ao professor de equitação, além do ensino mencionado no artigo 100.º:<br>
1.º Dar aos cavalos existentes na escola o exercício de que necessitem;
1.º Dar aos cavalos existentes na escola o exercício de que necessitem;<br>
2.º Propor tudo que julgar conveniente, a bem do ensino de equitação;
2.º Propor tudo que julgar conveniente, a bem do ensino de equitação;<br>
3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando ao director qualquer ocorrência.
3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando ao director qualquer ocorrência.


Art. 102.º Além do ensino de equitação, compete ainda a este professor o ensino de guiar parelhas na condução de máquinas agricolas, ensinando também a arrear a atrelar os animais e a nomenclatura das peças dos arreios.
Art. 102.º Além do ensino de equitação, compete ainda a este professor o ensino de guiar parelhas na condução de máquinas agricolas, ensinando também a arrear a atrelar os animais e a nomenclatura das peças dos arreios.


Art. 103.º Compete ao mestre de jogos:
Art. 103.º Compete ao mestre de jogos:<br>
1.º Ministrar aos alunos da escola, dentro de horário escolar, '''o ensino e prática do jogo da pau''', e jogos educativos, especialmente nacionais;
1.º Ministrar aos alunos da escola, dentro de horário escolar, '''o ensino e prática do jogo da pau''', e jogos educativos, especialmente nacionais;<br>
2.º Propor o que julgar conveniente a bem deste ensino;
2.º Propor o que julgar conveniente a bem deste ensino;<br>
3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando à direcção qualquer ocorrência.<br>
3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando à direcção qualquer ocorrência.<br>
<small>(Página 966)</small>
<small>(Página 966)</small>

Edição atual desde as 08h29min de 26 de abril de 2024

capa do livro

Sobre

  • Relevância: ★★☆
  • Título: Colecção oficial de legislação portuguesa
  • Autor: Portugal
  • Publicação: Imprensa Nacional, Lisboa, 1915


Resumo do excerto da obra

Em novembro de 1912 é emitido um Decreto (Ministério do Fomento - Diário do Governo nº 262, de 7 de Novembro) que aprova o "regulamento das Escolas Práticas de Agricultura". No Capítulo V, secção V para "Professor de equitação e mestre de jogos", o Art.103º compete ao mestre de jogos "ministrar aos alunos da escola, dentro do horário escolar, o ensino e prática do Jogo do Pau, e jogos educativos, especialmente nacionais".

Excerto da obra

«SECCÃO V Professor de equitação o mestre de jogos

Art. 100.º professor de equitação ministrará este ensino aos alunos, segundo o horário escolar.

único. Este ensino deve ser graduado e subordinado às necessidades da vida a que os alunos se destinaca.

Art. 101.º Compete ao professor de equitação, além do ensino mencionado no artigo 100.º:
1.º Dar aos cavalos existentes na escola o exercício de que necessitem;
2.º Propor tudo que julgar conveniente, a bem do ensino de equitação;
3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando ao director qualquer ocorrência.

Art. 102.º Além do ensino de equitação, compete ainda a este professor o ensino de guiar parelhas na condução de máquinas agricolas, ensinando também a arrear a atrelar os animais e a nomenclatura das peças dos arreios.

Art. 103.º Compete ao mestre de jogos:
1.º Ministrar aos alunos da escola, dentro de horário escolar, o ensino e prática do jogo da pau, e jogos educativos, especialmente nacionais;
2.º Propor o que julgar conveniente a bem deste ensino;
3.º Manter a ordem e a disciplina nos serviços a seu cargo, participando à direcção qualquer ocorrência.
(Página 966) »

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