Livro: O duelo na vida do direito: diferenças entre revisões

Fonte: Jogo do Pau Português
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== Duelos com Bordão ==
== Duelos com Bordão ==


O duelo foi, com efeito, uma instituição social e jurídica para o combate entre duas pessoas. Na Idade Média, este podia ter lugar a pé ou a cavalo, segundo a condição social dos lidadores. Os nobres, filhos-dalgo (fidalgos) e cavaleiros combatiam a pé ou a cavalo, com lanças e escudo, os peões a pé, lutavam com clava ou bordão (varapau). Contrariamente do duelo primitivo, nesta época, o duelo era oficial e feito de forma pública ou perante uma autoridade pública, e, estaria sujeito a formalidades que representavam indiscutivelmente uma limitação jurídica. Assim, por exemplo, um foral de Miranda da Beira, de 1136, estabelece que todo o vizinho que combater com outro, usando lança e escudo, terá que pagar ''dez sólidos'', ou somente ''cinco'', se o duelo for feito com bordão. Num outro de Penela, de 1139, estabelece que todo aquele que matar em combate ou prova com escudo e lança pagará ''dois sólidos'' e que todo o que matar com bordão em idênticas circunstâncias pagará um ''sólido''.
O duelo foi, com efeito, uma instituição social e jurídica para o combate entre duas pessoas. Na Idade Média, este podia ter lugar a pé ou a cavalo, segundo a condição social dos lidadores. Os nobres, filhos-dalgo (fidalgos) e cavaleiros combatiam a pé ou a cavalo, com lanças e escudo, os peões a pé, lutavam com clava ou bordão (varapau). Contrariamente do duelo primitivo, nesta época, o duelo era oficial e feito de forma pública ou perante uma autoridade pública, e, estaria sujeito a formalidades que representavam indiscutivelmente uma limitação jurídica. Assim, por exemplo, um foral de Miranda da Beira, de 1136, '''''estabelece que todo o vizinho que combater com outro, usando lança e escudo, terá que pagar dez sólidos, ou somente cinco, se o duelo for feito com bordão'''''. Num outro de Penela, de 1139, '''''estabelece que todo aquele que matar em combate ou prova com escudo e lança pagará dois sólidos e que todo o que matar com bordão em idênticas circunstâncias pagará um sólido''''''.


Esta mesma doutrina encontramos em outros forais. Em Arganil, no ano de 1175, e de Leiria em 1142.
Esta mesma doutrina encontramos em outros forais. Em Arganil, no ano de 1175, e de Leiria em 1142.

Revisão das 19h26min de 21 de março de 2021

capa do livro

Sobre

  • Autor: Luís Cabral de Moncada
  • Publicação: Estudos da História do Direito, Por Ordem da Universidade, Vol. I, 1948


Colectânea de estudos de História do direito português, publicados pela primeira vez em datas diversas e em diferentes revistas, com particular destaque para o Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde o autor fez carreira.

Podemos encontrar nesta obra o capítulo O duelo na vida do direito que apresenta várias penas existentes em vários Forais do séc. XII, que focam o uso de bordões em duelos, quando o lidador não tinha posses de o fazer com uma lança e escudo.

Duelos com Bordão

O duelo foi, com efeito, uma instituição social e jurídica para o combate entre duas pessoas. Na Idade Média, este podia ter lugar a pé ou a cavalo, segundo a condição social dos lidadores. Os nobres, filhos-dalgo (fidalgos) e cavaleiros combatiam a pé ou a cavalo, com lanças e escudo, os peões a pé, lutavam com clava ou bordão (varapau). Contrariamente do duelo primitivo, nesta época, o duelo era oficial e feito de forma pública ou perante uma autoridade pública, e, estaria sujeito a formalidades que representavam indiscutivelmente uma limitação jurídica. Assim, por exemplo, um foral de Miranda da Beira, de 1136, estabelece que todo o vizinho que combater com outro, usando lança e escudo, terá que pagar dez sólidos, ou somente cinco, se o duelo for feito com bordão. Num outro de Penela, de 1139, estabelece que todo aquele que matar em combate ou prova com escudo e lança pagará dois sólidos e que todo o que matar com bordão em idênticas circunstâncias pagará um sólido'.

Esta mesma doutrina encontramos em outros forais. Em Arganil, no ano de 1175, e de Leiria em 1142.

Sendo o bordão a arma oficial dos duelos medievais, usada pelos plebeus, podemos constatar que esta arma seria de uso geral nas classes mais baixas para combate e defesa. Tendo sido a sua técnica, transferida naturalmente das armas dos nobres (lança e espada), para a vertente pau. [1]

Ver também

Referências

  1. LOPES, Paulo, O Jogo do Pau Português, 5livros, 2020 (sobre o livro)