Livro: O duelo na vida do direito: diferenças entre revisões
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* '''Autor:''' Luís Cabral de Moncada | * '''Relevância: ''' ★★☆ | ||
* '''Título:''' Estudos de História do direito português | |||
* '''Autor:''' Luís Cabral de Moncada (Dr.) (1888-1974) | |||
* '''Publicação:''' Estudos da História do Direito, Por Ordem da Universidade, 3 volumes, 1948, 1949 e 1950. | * '''Publicação:''' Estudos da História do Direito, Por Ordem da Universidade, 3 volumes, 1948, 1949 e 1950. | ||
* '''Formato:''' Obra em 3 volumes de 22x16 cm. Com x-260, 389 e 428 págs. Brochados. | * '''Formato:''' Obra em 3 volumes de 22x16 cm. Com x-260, 389 e 428 págs. Brochados. | ||
Colectânea de | Colectânea de ''Estudos de História do direito português'', publicados pela primeira vez em datas diversas e em diferentes revistas, com particular destaque para o Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde o autor fez carreira. | ||
Nesta obra composta por 3 volumes, podemos encontrar no 1º volume de 1948, o capítulo '''''O duelo na vida do direito''''', que apresenta várias penas existentes em vários Forais do séc. XII, que apontam o uso de bordões em duelos, quando o lidador não tinha posses de o fazer com uma lança e escudo. | Nesta obra composta por 3 volumes, podemos encontrar no 1º volume de 1948, o capítulo '''''O duelo na vida do direito''''', que apresenta várias penas existentes em vários Forais do séc. XII, que apontam o uso de bordões em duelos, quando o lidador não tinha posses de o fazer com uma lança e escudo. | ||
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Sendo o bordão a arma oficial dos duelos medievais, usada pelos plebeus, podemos constatar que esta arma seria de uso geral nas classes mais baixas para combate e defesa. Tendo sido a sua técnica, transferida naturalmente das armas dos nobres (lança e espada), para a vertente pau. | Sendo o bordão a arma oficial dos duelos medievais, usada pelos plebeus, podemos constatar que esta arma seria de uso geral nas classes mais baixas para combate e defesa. Tendo sido a sua técnica, transferida naturalmente das armas dos nobres (lança e espada), para a vertente pau. | ||
<ref>LOPES, Paulo, ''O Jogo do Pau Português'', 5livros, 2020 ([[Livro: O Jogo do Pau Português (a arte marcial portuguesa com séculos de prática)|sobre o livro]])</ref> | <ref>LOPES, Paulo, ''O Jogo do Pau Português'', 5livros, 2020 ([[Livro: O Jogo do Pau Português (a arte marcial portuguesa com séculos de prática)|sobre o livro]])</ref> | ||
== Links Externos == | |||
* Ver mais sobre o autor ''Luís Cabral de Oliveira de Moncada'' na [https://pt.wikipedia.org/wiki/Lu%C3%ADs_Cabral_de_Oliveira_de_Moncada Wikipédia] | |||
== Ver também == | == Ver também == |
Revisão das 22h03min de 25 de março de 2021
Sobre
- Relevância: ★★☆
- Título: Estudos de História do direito português
- Autor: Luís Cabral de Moncada (Dr.) (1888-1974)
- Publicação: Estudos da História do Direito, Por Ordem da Universidade, 3 volumes, 1948, 1949 e 1950.
- Formato: Obra em 3 volumes de 22x16 cm. Com x-260, 389 e 428 págs. Brochados.
Colectânea de Estudos de História do direito português, publicados pela primeira vez em datas diversas e em diferentes revistas, com particular destaque para o Boletim da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, onde o autor fez carreira.
Nesta obra composta por 3 volumes, podemos encontrar no 1º volume de 1948, o capítulo O duelo na vida do direito, que apresenta várias penas existentes em vários Forais do séc. XII, que apontam o uso de bordões em duelos, quando o lidador não tinha posses de o fazer com uma lança e escudo.
Duelos com Bordão
O duelo foi, com efeito, uma instituição social e jurídica para o combate entre duas pessoas. Na Idade Média, este podia ter lugar a pé ou a cavalo, segundo a condição social dos lidadores. Os nobres, filhos-dalgo (fidalgos) e cavaleiros combatiam a pé ou a cavalo, com lanças e escudo, os peões a pé, lutavam com clava ou bordão (varapau). Contrariamente do duelo primitivo, nesta época, o duelo era oficial e feito de forma pública ou perante uma autoridade pública, e, estaria sujeito a formalidades que representavam indiscutivelmente uma limitação jurídica. Assim, por exemplo, um foral de Miranda da Beira, de 1136, estabelece que todo o vizinho que combater com outro, usando lança e escudo, terá que pagar dez sólidos, ou somente cinco, se o duelo for feito com bordão. Num outro de Penela, de 1139, estabelece que todo aquele que matar em combate ou prova com escudo e lança pagará dois sólidos e que todo o que matar com bordão em idênticas circunstâncias pagará um sólido.
Esta mesma doutrina encontramos em outros forais. Em Arganil, no ano de 1175, e de Leiria em 1142.
Sendo o bordão a arma oficial dos duelos medievais, usada pelos plebeus, podemos constatar que esta arma seria de uso geral nas classes mais baixas para combate e defesa. Tendo sido a sua técnica, transferida naturalmente das armas dos nobres (lança e espada), para a vertente pau. [1]
Links Externos
- Ver mais sobre o autor Luís Cabral de Oliveira de Moncada na Wikipédia
Ver também
- Consulte toda a Bibliografia
Referências
- ↑ LOPES, Paulo, O Jogo do Pau Português, 5livros, 2020 (sobre o livro)