Livro: História do Direito Português 1140-1495
Sobre
- Relevância: ★★☆
- Título: Historia do direito portugues : fontes - direito publico (1140-1495)
- ISBN: 9789722201353
- Autor: Marcello Caetano
- Publicação: Lisboa : Editorial Verbo, 1981
- Formato: Volume I - Capa mole, 591,[9]p. (170 x 233 x 40 mm)
A obra História do Direito Português 1140-1495 de Marcelo Caetano é um livro que apresenta uma análise detalhada sobre o desenvolvimento do direito em Portugal durante o período de 1140 a 1495.
O autor inicia a obra fazendo uma contextualização histórica do período, destacando a importância do reino de Portugal na península ibérica e na Europa, e em seguida, apresenta uma análise crítica das fontes históricas disponíveis para o estudo do direito português neste período.
Ao longo do livro, Marcelo Caetano discorre sobre os principais aspetos do direito português durante este período, como a organização jurídica do reino, as práticas judiciais, a evolução do direito feudal e o surgimento do direito costumeiro, entre outros.
O autor também apresenta uma análise sobre as influências externas no desenvolvimento do direito português, destacando a influência do direito romano, canônico e dos costumes dos povos ibéricos e europeus.
Excertos da obra
O duelo judicial nos ordálios.
« No Processo criminal, perante a divergência de juramentos, podia-se recorrer aos ordálios, mediante os quais se remetia a decisão para o juízo de Deus na crença de que Deus não poderia favorecer o culpado contra o inocente. Houve várias modalidades de ordálios na Europa, mas parece que no território português só foram usados o ferro em brasa e a lide ou duelo judicial. (…) No ordálio procurava-se o juízo de Deus. Resolvido o duelo, os juízes examinavam os dois contendores e, no dia aprazado, ambos ouviam missa, após o que prestavam juramente. O primeiro jurava que o direito estava do seu lado; o segundo jurava a seguir que tal juramento era falso. Um dos dois, portanto mentia: qual fosse, era o que Deus ia revelar dando a vitória à verdade. O mesmo se podia passar quando uma das partes acusava uma testemunha de falso testemunho. O Duelo podia ter lugar a pé ou a cavalo, segundo a condição social dos lidadores. Os peões podiam bater-se com varapaus (o que está ligado à esgrima de varapau, ainda hoje praticada em muitos lugares), os cavaleiros combatiam com lança, tendo para defender-se o escudo. (…) Deve dizer-se que a igreja, sobretudo a partir do século XII, contrariou a prática dos ordálios, já considerados proibidos no Decretum de Graciano (1140) e formalmente condenados no Concílio de Latrão (1215), e pelas Decretais de Gregório IX (1234). » |
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